Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, emite nota pública contra declarações de Roberto Jeferson, delator do Mensalão.
Declarações de Roberto Jefferson revelam ignorância ou má-fé e demonstram desconhecimento das competências do Judiciário
Em nota, entidade pede que que presidente do PTB "evite cortinas de fumaça para dissimular os problemas que o separam de seus objetivos"
Nota pública
A Anamatra– Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho, que representa mais de 4 mil juízes
do Trabalho de todo o Brasil, a respeito das recentes e deploráveis
declarações do Sr. Roberto Jefferson, veiculadas na grande mídia, vem a
público manifestar-se nos seguintes termos.
1 - Inicialmente, registra perplexidade com a ignorância ou má-fé de quem, sedizente experiente advogado, demonstra aparente desconhecimento quanto à competência atribuída a cada órgão do Poder Judiciário. A decisão contra a qual se insurge publicamente - que impediu a posse de sua filha como titular da pasta do Ministério do Trabalho - não emana da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal, na perspectiva do primado constitucional da moralidade administrativa. Certa ou não a decisão - e cumpria-lhe, sim, respeitar o julgado e discuti-lo quiçá nos autos, não na imprensa -, o ex-parlamentar destila seu rancor contra instituição diversa.
1 - Inicialmente, registra perplexidade com a ignorância ou má-fé de quem, sedizente experiente advogado, demonstra aparente desconhecimento quanto à competência atribuída a cada órgão do Poder Judiciário. A decisão contra a qual se insurge publicamente - que impediu a posse de sua filha como titular da pasta do Ministério do Trabalho - não emana da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal, na perspectiva do primado constitucional da moralidade administrativa. Certa ou não a decisão - e cumpria-lhe, sim, respeitar o julgado e discuti-lo quiçá nos autos, não na imprensa -, o ex-parlamentar destila seu rancor contra instituição diversa.
2 - Ademais, transtornado por questões
puramente pessoais, o Presidente do PTB recai em curiosa contradição
política, uma vez que a criação da Justiça do Trabalho atendeu a um
reclamo histórico de seu próprio partido, sigla tradicional que, pelas
mãos da atual liderança, ameaça trilhar a contramão dos princípios e
causas que lhe deram origem e ainda informam os ideais universais do
trabalhismo.
3 - Aferrado a clichês antigos e
ultrapassados, o Sr. Jefferson “acusa” a Justiça do Trabalho de ser
“socialista” (assim como faz com o próprio Rio de Janeiro, de onde é
natural, e, aparentemente, com toda fonte de contrariedade que possa
surgir à frente). Na verdade, conforme o interesse em mira - nem todos
publicamente defensáveis - , já foram atribuídas à Justiça do Trabalho
os mais diversos e díspares rótulos - “corporativista”, “soviética”,
“fascista”, “classista” etc. Todos, ademais, especialmente repulsados
pela atual estrutura constitucional da Justiça do Trabalho, derivada da
Constituição Cidadã de 1988 e aperfeiçoada pela extinção da
representação classista, em 1999, e pela ampliação de sua competência
material, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004. Assim
refundada, a Justiça do Trabalho hodierna nada mais é do que o retrato
da vontade constitucional originária de 1988, dentro do plano estrutural
normativo de configuração jurídica da nossa nação. Consubstancia os
vetores constitucionais da dignidade da pessoa no mundo do trabalho e da
efetividade dos diretos sociais fundamentais, direitos humanos que são.
E os juízes do Trabalho o fazem destemidamente, como deve ser.
Eventualmente, desagradam poderosos.
4 - Finalmente, quanto aos supostos
números da Justiça do Trabalho mencionados pelo cidadão Roberto
Jefferson, cabe dizer uma vez mais como são falaciosos, desatualizados e
espelham apenas o primarismo das acusações. Como advogado, por simples
consulta à jurisprudência do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais
do Trabalho, poderia constatar haver julgados e jurisprudências para
todos os gostos. Dados do “Justiça em Números” do Conselho Nacional de
Justiça, relativos ao ano de 2016, demonstram que a Justiça do Trabalho é
a mais presente em todo o País (624 municípios) e a que mais concilia
(39,7% dos processos no primeiro grau de jurisdição). Além disto, é o
primeiro ramo do Poder Judiciário totalmente adaptado ao processo
judicial eletrônico. E, para a decepção dos detratores, não é e jamais
foi a mais cara da Federação, em números absolutos ou relativos.
Vejam-se as estatísticas.
5 - Não bastasse, cerca de metade das
ações que chegam à Justiça do Trabalho trata basicamente de verbas
rescisórias, o mais elementar de todos os direitos de um trabalhador
demitido. Logo, se o trabalhador em regra é o vencedor das causas, isso
diz muito mais sobre os elevados níveis de sonegação de direitos sociais
rescisórios – seja pelas dificuldades econômico-financeiras das
empresas, seja pela cultura de negação dos direitos alheios que se
observa em certos nichos −, do que sobre qualquer paternalismo.
6 - Roga-se, pois, ao cidadão Jefferson,
que reflita antes de agredir. E que evite cortinas de fumaça para
dissimular os problemas que o separam de seus objetivos, porque todos de
pronto as reconhecem.
Brasília, 17 de janeiro de 2018.Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra
FONTE: ANAMATRA
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve revisar a sua jurisprudência com o objetivo de adequá-la às mudanças promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). Documento da Comissão de Jurisprudência do órgão, divulgado nesta quarta (10/1), aponta que 34 súmulas devem ser revistas pelo Tribunal.


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