Olá , tudo bem ?
O assunto de hoje é aposentadoria especial.
Você pode adquiri conhecimento por meio da leitura ou assistir o vídeo abaixo.
Aproveite!
Olá, nesta materia vamos falar sobre como ficou a aposentadoria especial após a reforma da previdência.
Você sabe que modalidade de aposentadoria é essa?
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como calor, ruído, radiação, entre outros. Esses trabalhadores têm direito a se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais, podendo ser 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição.
No entanto, com a reforma da previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, houve algumas mudanças nas regras da aposentadoria especial. Vamos ver quais são elas e como elas afetam os trabalhadores que já estão no mercado ou que pretendem entrar.
✅A primeira mudança é que agora existe uma idade mínima para se aposentar por essa modalidade. Antes da reforma, não havia essa exigência, bastava comprovar o tempo de contribuição com exposição aos agentes nocivos. Agora, além do tempo de contribuição, é preciso ter uma idade mínima, que varia de acordo com o tipo de atividade. Veja na tabela:
| Tempo de contribuição | Idade mínima |
|-----------------------|--------------|
| 15 anos | 55 anos |
| 20 anos | 58 anos |
| 25 anos | 60 anos |
Essa regra vale para quem se filiou ao INSS a partir de 14 de novembro de 2019. Quem já era filiado antes dessa data pode se beneficiar de uma regra de transição, que vamos explicar em seguida.
✅A segunda mudança é que agora existe uma pontuação mínima para se aposentar por essa modalidade. Essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição com exposição aos agentes nocivos. Essa regra vale para quem já era filiado ao INSS antes de 14 de novembro de 2019 e não tinha completado os requisitos para se aposentar até essa data. Veja na tabela:
| Tempo de contribuição | Pontuação mínima |
|-----------------------|------------------|
| 15 anos | 66 pontos |
| 20 anos | 76 pontos |
| 25 anos | 86 pontos |
Nessa regra, é possível contar períodos de atividade sem exposição aos agentes nocivos para atingir a pontuação necessária. Por exemplo, se um trabalhador tem 50 anos de idade e 20 anos de contribuição com exposição ao ruído, ele tem 70 pontos (50 + 20). Se ele tiver mais 6 anos de contribuição sem exposição ao ruído, ele pode somar esses anos à sua pontuação e chegar aos 76 pontos exigidos para se aposentar por essa modalidade.
✅A terceira mudança é que agora o valor da aposentadoria especial é menor do que antes da reforma. Antes da reforma, o valor da aposentadoria especial era igual a 100% da média dos salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Agora, o valor da aposentadoria especial é igual a 60% dessa média, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Por exemplo, se um homem se aposentar com 25 anos de contribuição com exposição ao calor, ele terá direito a 70% da média dos seus salários (60% + 2% x 5). Se ele se aposentar com 30 anos de contribuição com exposição ao calor, ele terá direito a 80% da média dos seus salários (60% + 2% x 10). E assim por diante.
Essa regra vale tanto para quem se filiou ao INSS antes ou depois da reforma da previdência. No entanto, quem já tinha direito adquirido à aposentadoria especial antes da reforma pode se aposentar com o valor integral da média dos salários.
Essas foram as principais mudanças na aposentadoria especial após a reforma da previdência. Esperamos que este vídeo tenha sido útil para você. Se você gostou, deixe seu like e compartilhe com seus amigos. Se você tem alguma dúvida ou sugestão, deixe seu comentário abaixo. E não se esqueça de se inscrever no nosso canal para receber mais conteúdos sobre previdência. Até a próxima!
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