COMO ESCONDER DINHEIRO DE UM OFICIAL DE JUSTIÇA?

Olá caro leitor, tudo bem?

A matéria de hoje é bem interessante.

Uma das filiais do  Itaú Unibanco S.A. no Estado do Espírito Santo, estava obrigando  uma funcionário a cometer ilícito penal. 
Ela era obrigada a esconder dinheiro dos oficiais de justiça embaixo de tapetes, bolsas e até em latões de lixo.




Diante da casuística, a bancária resolveu  pedir indenização por danos morais na justiça do trabalho de Vitória/ES. 

Conseguiu o valor equivalente a 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) de danos morais.
Porém o banco recorreu, e conseguiu  reduzir o valor da indenização para  R$ 60.000 (sessenta mil reais ),  no TRT-ES 17°.


A funcionário interpôs agravo de instrumento no TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO), entretanto, teve seu recurso indeferido, sob o argumento de que:   "o TRT-ES, ao fixar a indenização em R$ 60 mil,  considerou a natureza da lesão, as consequências na vida profissional e pessoal da vítima, a média das indenizações arbitradas envolvendo a mesma situação naquele Tribunal Regional e, ainda, o caráter de desestímulo à reincidência. “Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico que, na situação em exame, o valor arbitrado pelo TRT mostra-se proporcional em relação à própria extensão do dano”.
Palavras do ministro Cláudio Brandão.

É pessoal, diante desse caso só me resta a dúvida, como pedir o dano moral de modo que venha lograr êxito em sua total integralidade? Por quê utilizar critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima para aplicação do dano moral? 

Respostas que ainda não temos. 

FONTE: TST

Comentários