ACIDENTE FAXINEIRO

A Primeira Turma do TST reconheceu a responsabilidade do Condomínio Edifício Boreal, em São Paulo, pelo acidente sofrido por um faxineiro que caiu da altura de 4 metros quando limpava a parede da portaria do prédio.  A omissão em fiscalizar as normas de segurança do trabalho foi determinante para a condenação do condomínio, que vai ter que pagar indenização por danos morais e materiais ao trabalhador.
O acidente ocorreu em 1993. O faxineiro utilizava uma escada de madeira de encostar, sobre piso cerâmico, sem freio de borracha, quando escorregou e caiu, batendo o braço esquerdo numa porta de vidro. O fato provocou diversos cortes e ferimentos. As lesões, como ruptura de nervos e tendões, ocasionaram a perda dos movimentos do braço e da mão, e em decorrência disso, ele foi aposentado por invalidez aos 29 anos.
O condomínio alegou que o serviço executado no momento do acidente não se enquadrava nas atribuições de faxineiro. Em primeira instância, o condomínio foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização e pensão mensal de 100% do salário do empregado.
Mas o TRT da 2ª Região, com sede na capital paulista, afastou a condenação.  Isso porque o Regional entendeu que não havia prova de que o acidente ocorreu por ação ou omissão voluntária do empregador.

O caso chegou ao TST. Para o relator do processo na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, ficou configurado o dano, a culpa do empregador e o nexo causal,/ elementos caracterizadores da responsabilidade subjetiva no acidente de trabalho.
Com base nisso, a Turma, por unanimidade, concluiu que o trabalhador deve receber indenização por danos morais e materiais. Quanto aos valores, foi determinado o retorno do processo ao TRT para análise da quantia. 

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