CONCURSO PETROBRAS - NÍVEL SUPERIOR


DAS INSCRIÇÕES

S INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1 A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica na aceitação pelo(a) candidato(a) de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente certame.

5.2 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão ou readmissão.

5.3 - A inscrição somente poderá ser efetuada via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 09 a 30/01/2018, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.3.2 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$ 67,00 (sessenta e sete reais).

5.3.3 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Processo Seletivo Público.

5.3.4 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do presente certame ou quando o boleto bancário relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.

5.4 - INSCRIÇÕES

5.4.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 09/01/2018 e 23h e 59min do 6 dia 30/01/2018, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
ATENÇÃO: a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do
vencimento; e b) o pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.

5.4.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a PETROBRAS não se responsabilizam por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).

5.4.3 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando o tratamento diferenciado de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras, tempo adicional, uso de aparelho auditivo, leitura labial ou lactante), apresentando justificativas acompanhadas de parecer (original ou cópia autenticada) emitido por especialista, conforme definido no subitem 5.4.3.1, exceto para lactante. 

5.4.3.1 - O(A) candidato(a) que desejar solicitar tratamento diferenciado para realização das provas deverá postar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 30/01/2018 (mencionando Processo Seletivo Público PETROBRAS PSP RH 2017.2), confirmando sua(s) pretensão(ões) e anexando documentos justificativos da(s)
mesma(s).

5.4.3.2 - Caso o(a) candidato(a) não envie a documentação exigida, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização das provas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 

5.4.3.3 - O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a PETROBRAS não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da mesma ao seu destino.

5.4.3.4 - A documentação deverá ser legível, sob pena de não ser considerada.

5.4.4 - É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade e a exatidão dos dados informados no ato de inscrição,
sob pena de cancelamento da inscrição e eliminação do presente Processo Seletivo Público, sem prejuízo da adoção das sanções previstas em lei.

5.4.5 - O(A) candidato(a) deverá optar, no ato da inscrição, pelo cargo/polo de trabalho. A cidade onde serão realizadas as provas está expressa no Anexo II.
nscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente. 

5.6 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer às condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) neste Processo Seletivo Público.

5.7 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor da inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e b) for membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via internet, de 09 a 16/01/2018, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”, nos termos da letra “b” do mesmo subitem.

5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 

7 5.11 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, durante o prazo previsto, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, que estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único. 

5.12 - Não serão aceitos, após o envio, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.

5.13 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.14 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.

5.15 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 22/01/2018, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.16 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 23/01/2018, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.

5.17 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 26/01/2018, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.18 - Para ter acesso aos resultados das análises, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 26 a 30/01/2018, nos dias úteis, das 09 às 17horas, horário oficial de Brasília/DF.

5.19 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição, no período de 26 a 30/01/2018, e efetuar o pagamento até a data de vencimento do boleto bancário .


VAGAS 



EDITAL E INSCRIÇÕES DIA 09/01/2018


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