DO SEGURO DE PESSOA - II

A má-fé do segurado na contratação do seguro necessita

ser comprovada, não podendo a seguradora se eximir do dever de indenizar,
alegando omissão de informações sobre doenças preexistentes, se não exigiu do
segurado a realização de exames clínicos antes da contratação.



Confira os destaques da edição nº 98 do Jurisprudência em
Teses sobre seguro de vida: jurisprudência

Comentários

Postar um comentário