A má-fé do segurado na contratação do seguro necessita
ser comprovada, não podendo a seguradora se eximir do dever de indenizar,
alegando omissão de informações sobre doenças preexistentes, se não exigiu do
segurado a realização de exames clínicos antes da contratação.
Confira os destaques da edição nº 98 do Jurisprudência em
Teses sobre seguro de vida: jurisprudência

O melhor blog!
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