A Sexta Turma do TST determinou que o Esmeralda Praia Hotel, localizado na praia de Ponta Negra, em Natal, pague adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER - A empregada prestava serviços para o luxuoso hotel da Sal Empreendimentos e afirmou que fazia a limpeza de 179 quartos. Na reclamação trabalhista, alegou que ficava exposta a agentes biológicos e por isso solicitou o recebimento do adicional de insalubridade.
O Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte negou o pedido, por entender que a atividade da camareira se limitava à limpeza dos quartos e banheiros privativos do hotel, cuja utilização se restringe aos hóspedes. Para o TRT, o trabalho em questão é diferente do que é realizado em ambientes coletivos e abertos ao público em geral, caso em que o adicional é concedido.
Ainda segundo o Regional, somente se considera insalubre, por equiparação a lixo urbano, a limpeza de instalações sanitárias em motel, mas não em hotel-flat, desde que constatada a insalubridade por perito.
A empregada então recorreu ao TST. Por unanimidade, a Sexta Turma entendeu que a decisão do TRT no Rio Grande do Norte contrariou a Súmula 448 da Corte Superior Trabalhista. A norma determina que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, não se equipara à limpeza em residências e escritórios e justifica o pagamento de adicional de insalubridade.
Dessa forma, a camareira deve receber o benefício em grau máximo, ou seja, de 40% sobre o salário mínimo.
Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Luanna Carvalho
Fonte: TST
Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Luanna Carvalho
Fonte: TST

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